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PRIMAVERA TRATAMENTO DE APOIOS SOCIAIS EM REAÇÃO AO COVID-19

Estimado Cliente,

Para responder às emergentes necessidades de proteção social, tem sido adotado um conjunto de medidas legislativas com medidas extraordinárias, entre as quais:

  • Isolamento profilático do próprio trabalhador;
  • Isolamento profilático de filho ou dependente a cargo do trabalhador;
  • Subsídio de doença provocada por COVID-19;
  • Teletrabalho;
  • Apoio excecional por faltas ao trabalho em virtude do encerramento de estabelecimentos de ensino.

Segue abaixo link, onde serão explicadas estas medidas e como devem ser tratadas no ERP Primavera, no módulo de RH. No final, encontra-se também um conjunto de respostas a perguntas frequentes que auxiliarão a esclarecer melhor este tema.

Informamos também que na próxima semana será disponibilizado um utilitário, que é autónomo em relação ao ERP Primavera (e irá requerer uma instalação\configuração), mas que permite agir sobre o mesmo, designadamente para:

  • Validar que o apoio excecional apurado no processamento salarial em função dos dias de ausência dos colaboradores se situa dentro dos limites legais exigidos (mínimo 1 RMMG e máximo 3 RMMG), fazendo o acerto para os casos em que não esteja situado dentro desses limites;
  • Reduzir o valor da contribuição da entidade empregadora para a Segurança Social em 50% no que respeita à remuneração de complemento associada à ausência;
  • Corrigir o valor e o n.º de dias trabalhados referentes a essa remuneração de complemento na Declaração de Remunerações para a Segurança Social.

Entraremos em contacto, assim que o utilitário for disponibilizado.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contacto com o nosso departamento de suporte suporte@maeil.pt ou comercial sales@maeil.pt .

Muito Obrigado,

Equipa Maeil