Estimado Cliente,
Para responder às emergentes necessidades de proteção social, tem sido adotado um conjunto de medidas legislativas com medidas extraordinárias, entre as quais:
- Isolamento profilático do próprio trabalhador;
- Isolamento profilático de filho ou dependente a cargo do trabalhador;
- Subsídio de doença provocada por COVID-19;
- Teletrabalho;
- Apoio excecional por faltas ao trabalho em virtude do encerramento de estabelecimentos de ensino.
Segue abaixo link, onde serão explicadas estas medidas e como devem ser tratadas no ERP Primavera, no módulo de RH. No final, encontra-se também um conjunto de respostas a perguntas frequentes que auxiliarão a esclarecer melhor este tema.
Informamos também que na próxima semana será disponibilizado um utilitário, que é autónomo em relação ao ERP Primavera (e irá requerer uma instalação\configuração), mas que permite agir sobre o mesmo, designadamente para:
- Validar que o apoio excecional apurado no processamento salarial em função dos dias de ausência dos colaboradores se situa dentro dos limites legais exigidos (mínimo 1 RMMG e máximo 3 RMMG), fazendo o acerto para os casos em que não esteja situado dentro desses limites;
- Reduzir o valor da contribuição da entidade empregadora para a Segurança Social em 50% no que respeita à remuneração de complemento associada à ausência;
- Corrigir o valor e o n.º de dias trabalhados referentes a essa remuneração de complemento na Declaração de Remunerações para a Segurança Social.
Entraremos em contacto, assim que o utilitário for disponibilizado.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contacto com o nosso departamento de suporte suporte@maeil.pt ou comercial sales@maeil.pt .
Muito Obrigado,
Equipa Maeil