A Proposta do Orçamento de Estado para 2015 (na pág. 268) prevê uma alteração ao Decreto-lei 198/2012, a qual vem obrigar as entidades que disponham de contabilidade organizada e que estejam obrigadas à elaboração de inventário, a comunicarem anualmente à Autoridade Tributária (AT), por transmissão eletrónica de dados, o inventário relativo ao último exercício fiscal.
Caso as entidades optem por período diferente ao ano civil, esta comunicação deverá ser efetuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo do exercício.
A medida aplica-se a todos os empresários, quer estejam coletados em IRC quer em IRS, desde que faturem mais de 100 mil euros por ano e tenham contabilidade organizada.
Esta comunicação foi imposta no Orçamento de Estado para 2015 e refere que as pessoas, singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT até ao dia 31 de janeiro de 2015, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.
Ficam excluídas todas as empresas que tenham um volume de negócios inferior a € 100.000,00, assim como as que apenas prestam serviços ao cliente, dado que não possuem inventário.
Caso necessite de comunicar esta informação deverá contatar o seu fornecedor de software logístico e/ou ERP para emissão eletrónica do inventário até 31 de Janeiro de 2015. Se necessita comunicar inventários PHC ou inventários Primavera, e tem dúvidas sobres os passos para envio do stock eletrónico, contacte-nos.
Consulte algumas perguntas e respostas frequentes sobre esta obrigatoriedade neste artigo.