Novas regras de Faturação Eletrónica Assinatura Digital Qualificada
Informamos que, de acordo com o DL 28/2019 e com o Despacho n.º 133/2021-XXII, a assinatura digital qualificada passa a ser obrigatória na faturação eletrónica a partir de 1/10/2021. Com o lançamento do Despacho no. 133/2021-XXII, as faturas em PDF terão validade legal até 30 de setembro deste ano. O Decreto-Lei 28/2019 entrará em vigor a partir dessa data, a 1 de Outubro de 2021, estabelecendo a obrigatoriedade de anexar a cada fatura eletrónica uma assinatura digital qualificada. …