Informamos que, de acordo com o DL 28/2019 e com o Despacho n.º 133/2021-XXII, a assinatura digital qualificada passa a ser obrigatória na faturação eletrónica a partir de 1/10/2021.
Com o lançamento do Despacho no. 133/2021-XXII, as faturas em PDF terão validade legal até 30 de setembro deste ano. O Decreto-Lei 28/2019 entrará em vigor a partir dessa data, a 1 de Outubro de 2021, estabelecendo a obrigatoriedade de anexar a cada fatura eletrónica uma assinatura digital qualificada.
O que é a assinatura digital qualificada na fatura eletrónica?
É uma assinatura digital qualificada ou assinatura eletrónica qualificada que só pode ser emitida por uma organização que foi credenciada para tal. Essa assinatura digital certificada identifica a organização que emitiu o documento, ao mesmo tempo que garante a integridade dos dados nele contidos.
Esta assinatura digital qualificada é uma identidade única e intransferível criada por um dispositivo de criação de assinatura seguro conhecido como QSCD (Dispositivo de Criação de Assinatura Qualificada), que fornece validade legal de documentos em todos os estados membros da UE comparáveis às assinaturas manuscritas.
Quais artigos estão sujeitos à necessidade de assinatura digital qualificada?
Todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes devem conter uma assinatura digital qualificada.
Quais empresas estão sujeitas a esta obrigação?
Todas as empresas que preferirem enviar suas faturas em PDF por e-mail devem ter uma assinatura digital validada.
O que posso fazer para garantir que suas faturas tenham uma assinatura digital qualificada?
As soluções de faturação eletrónica da PRIMAVERA, eTransations, e eDoc Exchange, oferecem atualmente a opção de subscrição de um Certificado Digital fornecido pela Multicert, instituição autorizada para o efeito, e estão preparadas para cumprir as novas normas do Despacho n.º 133/2021 -XXII.