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Governo aprova o “E-fatura 2.0”

Em causa estão os chamados ficheiros SAF-T, que atualmente têm de ser enviados pelos empresários à Autoridade Tributária até ao dia 20 de cada mês. O Governo, que já tinha manifestado a intenção de reduzir este prazo de forma gradual, dá agora um novo passo nesse sentido, determinando que, em 2019, ele passe para dia 15.

Prazo para enviar o SAFT ao Fisco encurta em 5 dias.

O objetivo desta redução de prazos, que continuará a ocorrer nos anos seguintes, é múltiplo: por um lado, limita-se a possibilidade dos empresários emitirem faturas com datas anteriores à real; por outro lado, dá-se ao Fisco informação mais atempada para fazer os cruzamentos de informação; do lado dos contribuintes, permite-lhes ter acesso, mais cedo, aos seus dados no e-fatura; e, do lado do Governo, garante-se que passa a conhecer mais cedo os elementos que lhe permitem estimar a receita de IVA do período e o andamento da execução orçamental.
Fonte: Expresso